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DOC. 190.1062.5008.3000

TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.

«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.»

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