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DOC. 190.1062.5008.4600

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.

«A questão da prescrição em matéria de complementação de aposentadoria não comporta mais discussão nesta Corte Superior, porquanto pacificada pela edição das Súmula 326/TST e Súmula 327/TST. Na hipótese dos autos, em que os reclamantes postulam alteração do índice de reajuste do benefício da complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, nos termos do disposto na Súmula 327/TST.

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