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DOC. 190.1062.5008.5000

TST. Horas extras. Desrespeito ao intervalo interjornada. Devidas.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que a inobservância do intervalo mínimo interjornadas acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, sendo devidas, na sua integralidade, as horas que foram subtraídas do intervalo (Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.»

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