TST. Intervalos interjornadas.
«Observa-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, segundo a qual «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto na CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Recurso de revista não conhecido.»
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