TST. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva. Invalidade. Efeitos. Inteligência da Súmula 437/TST.
«A jurisprudência desta Corte entende ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou suprima o intervalo intrajornada, uma vez que os períodos de descanso regulamentados na CLT constituem normas de ordem pública, que não se submetem a negociação coletiva, ao passo que visam a resguardar a saúde do trabalhador, conforme dispõe a Súmula 437/TST, item II, do TST.
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