TST. Indenização por dano material. Constituição de capital. Discricionariedade. Pensão vitalícia.
«O entendimento pacífico do TST é de que a constituição de capital, como garantia do cumprimento de obrigação de natureza alimentar, decorre do poder discricionário do julgador, conforme CPC/1973, art. 475-Q, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da CLT, art. 769.
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