TST. Participação nos resultados pr. Não integração ao salário.
«O Tribunal a quo concluiu pela integração ao salário da parcela «Participação nos Resultados PR», consignando que o simples fato de seu valor ser variável não retira o seu caráter salarial. Cumpre destacar que o TRT da 3ª região não emitiu tese a respeito de a reclamante jamais ter recebido a referida verba, nem foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST.
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