TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Ônus da prova.
«O TRT da 3ª Região, soberano na análise das provas - mormente, no depoimento das testemunhas apresentadas pelas partes ,concluiu que a reclamante usufruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. Considerando que a decisão regional está embasada nas provas produzidas nos autos, e não na distribuição do ônus da prova, não há que se falar em violação da CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/2015 (CPC, art. 333, II, 1973) ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
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