TST. Deserção do recurso ordinário. Ausência de autenticação na gfip. Guia de recolhimento do depósito recursal sem autenticação bancária.
«Conquanto a jurisprudência desta Corte venha se firmando no sentido de afastar a deserção do recurso quando os elementos existentes nos autos permitam aferir o efetivo recolhimento do preparo, na hipótese, não se trata de ilegibilidade da autenticação bancária na GFIP, mas de ausência, o que obsta à verificação do efetivo recolhimento do depósito recursal. Ressalta-se que a posterior juntada aos autos de cópia da guia, ainda que autenticada por instituição bancária, não supre a irregularidade, porquanto fora do prazo alusivo ao recurso, nos termos da Súmula 245/TST.
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