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DOC. 190.1062.5010.2200

TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal.

«A questão referente à pensão mensal não foi decidida a luz do Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, o que inviabiliza a análise do tema por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.

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