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DOC. 190.1062.5010.2500

TST. Dedução de valores.

«Os arts. 7º, XXI, («São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;») e 201, I, da CF/88(«A previdência social será organiza da sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;») são impertinentes ao debate acerca do pedido de dedução de valores. Os arestos indicados pela parte não atendem às disposições do art. 896, «a», da CLT e da Súmula 337/TST.

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