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DOC. 190.1062.5010.4000

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade e periculosidade. Cumulação impossibilidade. A SDI-I/TST, em decisão publicada em 8/9/2017, firmou entendimento no sentido de não ser possível a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, em observância a CLT, art. 193, § 2º.

«No caso, o Tribunal Regional, ao decidir pela possibilidade de cumulação dos dois adicionais, foi dissonante da jurisprudência assente desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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