TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«1. Restou demonstrado que o autor era empregado da primeira reclama da (Serviços Marítimos e Terrestres - SMT), e que a segunda e terceiras reclamadas (no caso, a Arcelormittal Brasil S/A e Arcelormittal Tubarão Comercial S.A) celebraram um contrato de prestação de serviços com a SMT (real empregadora do autor informações à fl. 483).
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