TST. Horas extras. Compensação de jornada escala 14x14. Horas referentes ao trabalho na draga. Bis in idem. Apelo desfunda mentado.
«O apelo não alcança conhecimento, quanto aos temas em questão, visto que, em suas razões recursais, a reclama da não apontou violação de dispositivo, da CF/88 ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Portanto, o apelo está desfunda mentado nos termos da CLT do art. 896, alíneas «a», «b» e «c»,e das Súmulas nos 221 e 422 do TST.
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