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DOC. 190.1062.5010.7600

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.

«Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 6.830 MC/PR - Paraná, publicada no DJE 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei que disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calcula da com base no salário mínimo nacional. Trata-se de dar aplicação à Súmula Vinculante 4/STF da Corte Suprema, na interpretação que lhe foi dada na cita da reclamação, levando-se ainda em conta que a Súmula 17/TST foi cancelada pela Resolução 148/2008 deste Tribunal Superior, exatamente em função desses pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal.

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