TST. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Aplicação da Súmula 191/TST.
«Nos termos da Súmula 191/TST, item I, do TST, «o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais». Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que a base de cálculo do adicional de periculosidade fosse o salário-base do reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior.
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