TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da ação no foro da contratação. CLT, art. 651, § 3º. Necessidade de revolvimento da valoração de matéria fática.
«A Corte regional consignou que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a avença contratual ocorreu na cidade de Nova Laranjeiras/PR, embora sua formalização tenha sido feita em Taboão da Serra/SP.
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