TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. 7.1.
«Nos termos da atual redação da Súmula 124/TST, alterada em decorrência do julgamento do TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138: «Io divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224.»
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