TST. Devolução de desconto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional entendeu ser indevida a devolução do desconto efetuado no demonstrativo salarial do reclamante valor de R$ 12.619,20-, em razão de que «o autor não provou que, após a alta do INSS, apresentou-se ao trabalho. Assim, o desconto foi legítimo». A decisão recorri da contraria o entendimento da jurisprudência desta Corte que caminha no sentido de que o ônus de comprovar a legitimidade dos descontos é do empregador e não do empregado, em face do que dispõe A CLT, art. 462.
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