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DOC. 190.1062.5011.2100

TST. Adicional de insalubridade.

«O Tribunal Regional, com base na análise das provas dos autos concluiu que o reclamante trabalhava em condições insalubres quando adentrava na câmara fria. Não tendo a reclama da se desincumbido do ônus de comprovar que os EPIs fornecidos elidiram o agente insalubre nem apresentados os documentos necessários como PCMSO, PPRA, LTCAT, não ficaram configurados medidas que provassem a inexistência da insalubridade. Recurso de revista não conhecido.»

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