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DOC. 190.1062.5011.4600

TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador.

«Como se verifica na transcrição acima, o TRT destacou a preclusão da discussão envolvendo o fato gerador das contribuições previdenciárias, porquanto não suscitada em contrarrazões ao RO do reclamante tampouco em contestação. Relativamente a esse óbice, a recorrente não se insurgiu, carecendo o apelo, nesse ponto, da devida dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST.

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