TST. Intervalo intrajornada. Labor superior a seis horas. Concessão parcial. Efeitos.
«A concessão parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento do período total do intervalo, e não apenas do período suprimido, sendo que o labor habitual em jornada superior a seis horas ocasiona a concessão do intervalo intrajornada de uma hora. Inteligência da Súmula 437/TST, I e IV do TST.
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