TST. Recurso de revista do banco reclamado regido pela Lei 13.015/2014 1. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«No caso vertente, a Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança bancária, sobretudo porque as funções por ele exercidas não se revestiam de fidúcia especial. Por conseguinte, concluiu que não restou caracterizado o cargo de confiança bancário nos termos do art. 224, § 2º, da CLT.
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