TST. Hora noturna de 45 minutos.
«O julgado trazido a cotejo não traduz a especificidade contida na diretriz da Súmula 296/TST, na medida em que não compreende a interpretação constitucional levada a efeito na decisão do STF nos autos do RE 76300, em que se fundamenta o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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