TST. Recurso de revista revelia. Confissão. Presunção relativa de veracidade. O Tribunal Regional procedeu nos exatos termos da CLT, art. 844.
«A ausência da reclamada a audiência importa revelia e presunção relativa quanto à matéria de fato. Nota-se, ainda, que o Magistrado considerou as provas produzidas e o princípio da razoabilidade na avaliação dos fatos, utilizando-se do poder/dever de conduzir o processo. A referida conduta do julgador encontra-se de acordo como a orientação contida na Súmula 74/TST (trata dos casos de ausência na audiência em prosseguimento e dos efeitos da referida confissão). O verbete mencionado, com aplicação analógica à espécie, determina que a confissão ficta deve levar em conta as provas já produzidas, situação verificada no caso ora julgado. Ademais, a decisão encontra-se fundamentada, e mostra com clareza os elementos de sua convicção, suficientes para a compreensão, análise e solução da matéria, embora de forma contrária à pretensão da recorrente. Recurso de revista não conhecido.»
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