TST. Julgamento extra petita. 2.1.
«O acórdão destacou que o exame dos requisitos de existência e validade do processo inserem-se em sua esfera de competência funcional, razão pela qual se mostra prescindível o pedido expresso do sindicato-autor atinente à extinção do feito. 2.2. Considerando que a recorrente não cuidou de impugnar a referida tese, verifica-se que o apelo carece de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST.
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