TST. Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional assinalou que a reclama da não cumpriu seu ônus de provar a concessão correta do intervalo intrajornada, haja vista a inexistência nos autos dos «controles de jornada com assinalação ou pré-assinalação do intervalo». Óbice da Súmula 126/TST.
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