TST. Seguridade social. Acordo formulado perante a comissão de conciliação prévia. Efeitos. Horas extras e desvio de função. Complementação de aposentadoria.
«O entendimento desta Corte Superior segue no sentido de que as diferenças de desvio de funções transacionadas em acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia podem compor a base de cálculo da complementação de aposentadoria, na medida em que tal parcela, embora decorra do contrato de trabalho, não é alcançada pelo termo firmado perante a CCP.
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