TST. Sindicato. Ilegitimidade ativa. Representação em juízo.
«De acordo com a atual jurisprudência da SDI-I desta Corte, que segue a diretriz de precedentes do Supremo Tribunal Federal, a teor da CF/88, art. 8º, III, o sindicato detém ampla legitimidade para, na qualidade de substituto processual, atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes (aposentados e da ativa) da categoria por ele representada. Precedente. Incide o óbice da Súmula 333/TST.
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