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DOC. 190.1062.5012.7600

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. indenização por danos morais. Suspensão do contrato de trabalho. Supressão do plano de saúde.

«Segundo a diretriz da Súmula 440/TST, fica garantida a manutenção do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez, o qual se encontra na vigência do contrato de trabalho, ainda que suspenso. Lado outro, A CLT, art. 468 veda a alteração unilateral do contrato de trabalho. Assim, suspenso o plano de saúde do reclamante, na vigência de seu contrato de trabalho, por ato unilateral do empregador, em momento de maior fragilidade, fica caracterizado ato ilícito, revelando-se o dano moral in re ipsa, passível de indenização, nos moldes dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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