TST. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST.
«Considerando que o TRT registrou que «Não se constata a extrapolação habitual da jornada contratual de 6 horas no referido período», inviável é o acolhimento da tese de descumprimento do intervalo intrajornada, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST.
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