TST. Equiparação salarial.
«De acordo com o TRT, a prova oral indicou a identidade de funções entre reclamante e paradigma e a reclamada não produziu prova quanto à alegada diferença de produtividade e qualidade técnica. A manutenção da sentença, que reconheceu diferenças salariais por equiparação, encontra-se em consonância com a CLT, art. 461 e em sintonia com o item VIII da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido.
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