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DOC. 190.1062.9000.6700

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição. Revista íntima. Indenização por danos morais.

«Cinge-se a controvérsia a se definir o prazo prescricional aplicável às demandas cujo objeto consiste na indenização por danos morais decorrentes de relação de trabalho. É pacífico o entendimento nesta Corte de que, quando o fato gerador do direito à reparação ocorre após a Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX, e não a prescrição prevista no Código Civil. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que não se há de falar em prescrição, pois incidente o prazo de 10 anos disposto no CCB/2002, art. 205. Nesse caso, a decisão recorrida julgou contrariamente à jurisprudência desta Corte, uma vez que conhecida a lesão e sua extensão após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 incide a prescrição trabalhista. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXIX e provido.»

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