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DOC. 190.1062.9000.7300

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho não reconhecida. Aviso-prévio. Dedução indevida.

«Esta Corte Superior perfilha o atual entendimento de que a propositura de reclamação trabalhista pela qual o empregado postula a rescisão indireta do contrato de trabalho supre a necessidade de notificação prévia da intenção de rescindi-lo, afastando a incidência da CLT, art. 487, § 2º, não havendo desse modo que se falar em compensação de valores a título de aviso-prévio com os das parcelas rescisórias. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»

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