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DOC. 190.1062.9000.8900

TST. Pagamento por fora. Inépcia da inicial.

«Apesar de o Processo do Trabalho não exigir rigor formal na elaboração da petição inicial, nos termos da CLT, art. 840, devem constar os elementos mínimos indispensáveis à solução da controvérsia, quais sejam, os pedidos certos e determinados, de modo a possibilitar que a decisão seja proferida dentro dos limites propostos, além de viabilizar o direito de defesa do réu. Dessa forma, competia ao autor, na petição inicial, especificar de maneira expressa o seu pleito quanto ao pagamento por fora, e não formular pedido genérico de pagamento de verbas salariais, na forma da Lei o que impede a impugnação específica da parte ré, prejudicando o contraditório e a ampla defesa. Dentro desse contexto resta inepta a inicial com relação ao «pagamento por fora». Recurso de revista não conhecido.»

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