TST. Honorários de advogado.
«O TRT condenou a reclamada ao pagamento de honorários de advogado, observando, tão somente, a declaração de hipossuficiência econômica do autor, não sendo necessária a assistência por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, a decisão recorrida diverge do item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 219/TST e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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