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DOC. 190.1062.9001.4300

TST. Multa do CLT, art. 477.

«A Lei tura do acórdão recorrido deixa claro que a recorrente responderá subsidiariamente pela inadimplência da primeira reclamada, o que abrange toda e qualquer parcela objeto da condenação, salvo a hipótese de anotação da CTPS, o que não é o presente caso. Dessa forma, a verificação dos seus argumentos em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST.»

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