TST. Adicional de periculosidade. CLT, art. 189.
«Extrai-se do acórdão regional que a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato e que não foram apresentadas quaisquer provas que pudessem demonstrar a neutralização do agente ensejador da periculosidade. O Tribunal Regional constatou a existência de periculosidade no ambiente de trabalho, e que o autor laborava em área de risco, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade. Logo, a pretensão, a rigor, se direciona para a reapreciação de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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