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DOC. 190.1062.9001.5200

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.

«O TRT concluiu que «tendo, portanto, a petição inicial trazido horários patentemente inverídicos e não havendo prova da sobrejornada no período, entendo que não há mesmo como condenar a reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas.» E para chegar a conclusão contrária seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST.

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