TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prestação de horas extras.
«No caso concreto, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a empregadora possui autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados. Verifica-se dos autos, ainda, que havia a prestação de horas extras habituais relativas ao período que antecede e sucede a jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto na CLT, art. 71, § 3º, da Consolidação das Lei s do Trabalho, é no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 71, § 3º e provido.»
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