TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«Nada obstante o reconhecimento do desempenho da jornada de trabalho externamente, o Regional, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, consignou a possibilidade de fixação da jornada de trabalho do empregado, assim como sua fiscalização. Para se concluir de modo diverso, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST.
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