TST. Intervalo intrajornada e interjornada.
«A divergência jurisprudencial não ficou caracterizada. O aresto colacionado aos autos é inservível, porquanto não apresenta fonte de publicação, nos termos da Súmula 337/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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