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DOC. 190.1062.9001.9300

TST. Prescrição. Anotação da CTPS. FGTS.

«A ação declaratória de reconhecimento de vínculo e a consequente anotação ou retificação da CTPS não estão sujeitas à prescrição. Incólume o art. 7º, XXIX, «a», da CF/88. Por outro lado, quanto à prescrição relativa aos depósitos do FGTS, correta a decisão regional que concluiu pela incidência da prescrição trintenária, conforme a diretriz da Súmula 362/TST.

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