TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista. Adicional de periculosidade por exposição a inflamáveis. Construção vertical.
«Extrai-se do acórdão regional que a autora trabalhava no quinto andar de prédio em cujo subsolo havia tanques de óleo diesel com capacidade de armazenamento de 900 a 10.000 litros. Dessa forma, ao entender que o risco era limitado ao local em que ficava armazenado o combustível e manter a sentença que julgara improcedente o pedido, o Tribunal a quo contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte. Devido, portanto, o adicional de periculosidade, nos termos desse verbete. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I e provido.»
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