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DOC. 190.1062.9003.0100

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-j). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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