Carregando…

DOC. 190.1062.9003.1400

TST. Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do disposto no Lei 13.105/2015, art. 282, § 2º CPC/2015. 2. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST 3. Diferenças salariais. Adicional especial. Parcela prevista em regulamento interno do empregador. Art. 896, «b», da CLT. Orientação Jurisprudencial 111/TST-sdi-I. Auxílio alimentação. Natureza jurídica. Súmula 126/TST. Entidade de previdência complementar. Responsabilidade solidária. Verbas estritamente salariais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Inaplicabilidade.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos da CLT do § 2º, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas previstas no caput da CLT, art. 224.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito