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DOC. 190.1062.9004.0900

TST. Recurso de revista. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Ajuizamento de ação anterior. Inexistência de coisa julgada material.

«Cinge-se a controvérsia a se definir se o sindicato autor ostenta legitimidade para atuar como substituto processual em ação em que pleiteia direitos individuais, no caso «horas in itinere». A jurisprudência do STF e desta Corte Superior têm reconhecido aos sindicatos a legitimidade para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional. Assim, o Sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria, inclusive os individuais heterogêneos. Precedentes da Terceira Turma. Recurso de revista conhecido por ofensa aos arts. 5º, LV e 8º, III, da CF/88 e provido.»

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