TST. Justa causa. Ônus da prova. CLT, art. 482.
«O Banco do Brasil requer, em síntese, a «exclusão da condenação decorrente da reversão da justa causa». Aduz que «a recorrida não nega de forma taxativa e cabal o cometimento de atos que violaram as normas internas». Registre-se, de início, que a CLT, art. 5º, II não admite ofensa reflexa, nos termos da Súmula 636/TST do STF.
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