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DOC. 190.1062.9004.4300

TST. Justiça gratuita.

«O TRT consignou que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada apenas à declaração do trabalhador no sentido de que não possui condições de pagar as despesas do processo. De fato, nos termos das Lei 1.060/1950 e Lei 7.115/1983 e da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, basta a declaração da parte autora, no sentido de que não possui condições econômicas de demandar em juízo, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, para que o Poder Judiciário lhe conceda os benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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