TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«O entendimento pacífico da SDI-I é o de que a ausência de registro, na CTPS ou na FRE, da condição de trabalho externo incompatível com o controle de horários, não se consubstancia em razão suficiente para enquadrar o empregado no regime geral. Assim, eventual reconhecimento de omissão nesse ponto não representaria nenhuma utilidade prática em favor do reclamante, pois apenas protelaria o desfecho de controvérsia que seria decidida de forma contrária aos seus interesses. O acolhimento da preliminar é afastado de plano no particular, em razão do que dispõe a CLT, art. 794.
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